Parque Escolar

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Missão e Objectivos A Parque Escolar, EPE, criada pelo Decreto – Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, é uma pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, estando sujeita à tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação. A Parque Escolar tem por objecto o planeamento, gestão, desenvolvimento e execução do programa de modernização da rede pública de escolas secundárias e outras afectas ao Ministério da Educação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2007, de 3 de Janeiro. O Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, visa, no essencial, cumprir três objectivos: 1. Requalificar e modernizar os edifícios em que estão instaladas as escolas com Ensino Secundário, repondo a eficácia física e funcional dos mesmos, numa perspectiva de criar condições para a prática de um ensino moderno, adaptado aos conteúdos programáticos, às didácticas e às novas tecnologias de informação e comunicação, inclusivo e estimulante para toda a comunidade educativa; 2. Abrir a Escola à comunidade, criando condições para uma maior articulação com o meio envolvente, associado a uma correcta valorização patrimonial garantindo o aproveitamento integral das potencialidades instaladas na infra-estrutura escolar; 3. Criar um novo modelo de gestão das instalações, garantindo uma optimização de recursos instalados e uma correcta gestão da conservação e manutenção dos edifícios após a intervenção.

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Missão e Objectivos A Parque Escolar, EPE, criada pelo Decreto – Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, é uma pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, estando sujeita à tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação. A Parque Escolar tem por objecto o planeamento, gestão, desenvolvimento e execução do programa de modernização da rede pública de escolas secundárias e outras afectas ao Ministério da Educação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2007, de 3 de Janeiro. O Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, visa, no essencial, cumprir três objectivos: 1. Requalificar e modernizar os edifícios em que estão instaladas as escolas com Ensino Secundário, repondo a eficácia física e funcional dos mesmos, numa perspectiva de criar condições para a prática de um ensino moderno, adaptado aos conteúdos programáticos, às didácticas e às novas tecnologias de informação e comunicação, inclusivo e estimulante para toda a comunidade educativa; 2. Abrir a Escola à comunidade, criando condições para uma maior articulação com o meio envolvente, associado a uma correcta valorização patrimonial garantindo o aproveitamento integral das potencialidades instaladas na infra-estrutura escolar; 3. Criar um novo modelo de gestão das instalações, garantindo uma optimização de recursos instalados e uma correcta gestão da conservação e manutenção dos edifícios após a intervenção.

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Country

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City (Headquarters)

Lisbon

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Founded

2007

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Estimated Revenue

$10,000,000 to $50,000,000

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Social

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